sexta-feira, 16 de abril de 2021

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.147 para 2022, sem aumento acima da inflação




O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.147 para 2022, segundo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) do ano que vem. O texto foi divulgado pelo Ministério da Economia nesta quinta-feira (15), último dia de prazo para o envio da proposta ao Congresso.



O valor é R$ 47 maior que o salário mínimo atual, de R$ 1.100, e representa uma alta de 4,27% — que é a previsão do Ministério da Economia para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, feita no mês de março.

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fonte do blog de carlos costa

Governo do RN prorroga medidas restritivas por mais 8 dias


A publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto Nº 30.490 prorroga as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19 em todo o Rio Grande do Norte até o próximo dia 23 de abril. Permanecem o toque de recolher de segunda a sábado, das 20h às 6h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados, bem como as demais restrições do decreto anterior. 

O rigor nos protocolos sanitários também continua, uma vez que a taxa de ocupação de leitos críticos no estado ainda se mantém elevada, variando entre 95% e 100% em todas regiões, além de considerar o lento envio das vacinas por parte do Governo Federal. 

“O momento ainda é de extrema cautela. Nossos decretos são debatidos e dialogados com todos os setores e levam em conta as questões econômicas do nosso estado. Mas, a questão da saúde pública e salvar vidas continua sendo nosso foco central. Lembremos que a economia não sobrevive sem pessoas. Precisamos todos estar unidos agora para que possamos sair dessa situação, protegendo as vidas, diminuindo o número de ocupação de leitos. E isso só acontece, se as pessoas conseguirem respeitar os protocolos sanitários”, alertou a governadora Fátima Bezerra.

Entre as mudanças do decreto atual, em relação ao anterior, estão as regras estabelecidas em restaurantes de hotéis e pousadas da capital, que são agora estendidas para esses mesmos estabelecimentos no interior do estado: durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede.

Outra alteração é a liberação das atividades esportivas profissionais, já agendadas em campeonatos, mas sem a participação de público, tanto em treinos, quanto em jogos. Os Centros de Artesanato são retirados das restrições impostas ao funcionamento dos parques públicos, circos, museus, bibliotecas e equipamentos culturais.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI!

fonte do blog de tribuna do cabugi

Por 8 a 3, STF confirma decisão de Fachin que mantém Lula elegível para 2022.




O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e acatou a decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato.

O placar para manter a incompetência de Curitiba nas condenações do ex-presidente foi de 8 votos a favor e 3 contra.

Dessa forma o ex-presidente Lula está elegível podendo disputar as eleições em 2022.
fonte do blog de foco central

Fernando Pedroza:Engenheiros da CEHAB fazem visita técnica para iniciar a construção de 15 casas populares






Na manhã desta quinta feira, dia 15 de abril uma equipe de engenheiros civis da CEHAB, Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Rio Grande do Norte, estiveram fazendo uma visita técnica ao município de Fernando Pedroza-RN, onde em breve serão construídas 15 casas populares no bairro Miguel Trindade.




Os engenheiros da CEHAB foram recepcionados por uma equipe da gestão municipal que estiveram tomando todas as informações precisas sobre os últimos detalhes para o inicio dessa grande obra de infraestrutura no município.




De acordo com o engenheiro do município de Fernando Pedroza-RN, Tialison Romão Dantas, inicialmente será feito um trabalho de topografia no local do terreno que fica localizado no bairro Miguel Trindade.






A empresa AVANÇAR, construções e incorporações, será a responsável pela execução da obra no município. Segundo o engenheiro da construtora Alisson Silva, a previsão do inicio dos serviços será partir do mês de maio.








Os secretários municipais Paula Ribeiro (administração e finanças) e Andreza Xavier (assistência social), além do diretor do setor de Obras, Edson Faustino estiveram acompanhando a visita técnica do pessoal da CEHAB, Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do RN. Ainda se fizeram presente os engenheiros civis do governo estadual: Victor Hugo, Mucio Lima e Edie Amorim. Confira no vídeo abaixo a inspeção da visita técnica:




A gestão da prefeita Sandra Jaqueline, (MDB) conseguiu a inclusão de Fernando Pedroza/RN no Programa Pró-Moradia/Viver, ação que objetiva a construção de casas populares com o intuito de reduzir o déficit habitacional do município.

fonte do blog de foco central

quarta-feira, 10 de março de 2021

Ativo Importante no Semiárido Para Alimentar o Rebanho

Um ativo importante na região do semiárido para alimentar bem o rebanho
Nordeste Rural

É a palma forrageira, que pode ser produzida em todo o Brasil. No entanto, exige solos de qualidade para ter bom rendimento. Em um hectare, é possível conseguir até 30 toneladas de matéria seca de palma forrageira. Em média, cada animal consome aproximadamente 50 kg de palma por dia, ou seja, 5 kg de matéria seca.

A palma forrageira é uma excelente opção para a alimentação dos animais na época da seca. Ela é resistente à seca, armazena uma grande quantidade de água e tem uma grande digestibilidade, além de ser uma boa fonte de nutrientes.

Por possuir baixo teor de fibras, o ideal é que a palma seja oferecida aos animais junto com outros volumosos, como pastos secos, silagens de milho ou sorgo, feno, palhadas de restos de cultura, bagaço de cana, farelo de soja, torta de algodão, que fornecerão proteínas aos animais, evitando a ocorrência de diarréias.

fonte do blog nossa terra

Câmara Municipal renova Convênio e começa a ofertar IDENTIDADE GRATUITA aos Cidadãos Angicanos.




A Câmara Municipal de Angicos já retomou o serviço de emissão de Carteiras de Identidade nesta terça (9). A iniciativa só foi possível mediante convênio firmado entre o presidente da Casa Legislativa, Vereador Neto Maciel com a FECAM (Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte) e o ITEP/RN (Instituto Técnico-Científico de Perícia).

O parlamentar enfatizou que este serviço é essencial para a nossa população e tem que prosseguir. “Isto é uma demonstração latente do compromisso e empenho da nossa Gestão em bem atender a nossa população com ações de cidadania”, frisou Neto Maciel.

A Identificadora Eliane Melo comunica a todos os interessados que, a Câmara está disponibilizando a 1ª via da Carteira de Identidade para todas as idades, e 2ª e 3ª vias para pessoas idosas acima dos 60 anos de idade.

A emissão acontece, numa sala preparada exclusivamente com técnicos capacitados, no prédio anexo do Poder Legislativo, de segunda à sexta-feira com disponibilização de 10 fichas por dia, no horário compreendido entre 8h30 e 13h.

Para essa ação, os servidores da escola do legislativo foram capacitados para a emissão das carteiras.

Fique esperto: Para a emissão do RG, é necessário apresentar a seguinte documentação:

• Certidão de nascimento/casamento;

• CPF, RG;

• RG antigo ou Boletim de Ocorrência (no caso de 2ª via);

• Comprovante de residência;

• Duas fotos 3x4 atualizadas

OBS: Todos os documentos devem ser originais.

ASSECOM
Informações e foto: Divulgação
fonte do blog de angicos noticias

Decreto do governo do estado na íntegra; leia



DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da Pandemia do novo Coronavírus, no do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a Recomendação nº 25/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID19, na qual sugerem a ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual,
aumentando as estratégias de mitigação;

Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado;

Considerando a confirmação da introdução de novas variantes do SARS-CoV2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

Considerando a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;

Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

Considerando, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de
cidadãos;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS GERAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

Art. 1º Fica determinada a permanência das medidas de distanciamento social, no Estado do Rio Grande do Norte, previstas no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como nos protocolos sanitários setoriais, sem
prejuízo do disposto neste Decreto.

§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores
e usuários.

§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Art. 2º Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Art. 3º Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais.

Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.

CAPÍTULO II

DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 4º Fica estendido o horário de incidência da medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:

I – de segunda-feira a sábado, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte;

II – aos domingos e feriados, em horário integral.

§ 1º Feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 06h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos.

§ 2º Não se aplicam as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

XII – serviços de transporte de passageiros;

XIII – construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;

XIV – processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;

XV – preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;

XVI – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XVII – cadeia de abastecimento e logística.

§ 3º Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery).

§ 4º É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial.

§ 5º As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 5º Com o fim específico de evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, permanecem suspensos:

I – funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

II – realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínio edilícios;

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede o funcionamento para administração, manutenção e fiscalização das atividades elencadas.

Art. 6º Permanece suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções.

Art. 7º Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Estado do Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

§ 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

§ 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo
coronavírus (COVID-19).

§3º Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada do disposto no caput deste artigo.

Art. 8º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, durante o período de
incidência do toque de recolher.

Art. 9º Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de
14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

Art. 10. Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

§ 1º. As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

§ 2º Não se sujeita à previsão do caput as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS

Art. 11. Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários
setoriais estabelecidos pelas Portarias Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;

III – realizar rastreio de contatos;

IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

CAPÍTULO V
DAS RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Art. 12. Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios que ajustem os horários de funcionamento de serviços e atividades econômicas e sociais de modo a se adequarem às
medidas de proibição de circulação de que trata o art. 4º desde Decreto.

Art. 13. Com a finalidade de resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da política de regionalização do distanciamento social no Estado do Rio Grande do Norte, fica recomendado aos municípios a permanência de suspensão das seguintes atividades:

I – nos finais de semana e feriados, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

II – nos finais de semana e feriados, acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;

III – suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto para as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput deste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

Art. 14. Com a finalidade de resguardar o interesse da coletividade no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, recomenda-se ainda aos municípios a adoção das seguintes medidas visando restringir a circulação de pessoas em espaços coletivos, serviços e atividades econômicas e sociais:

I – nos serviços em que permitido o funcionamento, definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco;

II – realizar a definição de horários de funcionamento diferenciados para cada setor de atividade econômica;

III – restringir o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais;

IV – proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais;

V – proibir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros;

VI – determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.

Art. 15. Além das disposições previstas anteriormente, recomenda-se aos municípios a adoção das seguintes medidas sanitárias:

I – realização de campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento
social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

II – reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

III – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor, bem como o estabelecido no Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de
junho de 2020 e suas alterações posteriores.

Art. 16. Fica recomendado aos municípios a articulação conjunta para a implantação coordenada das medidas de restrição, no âmbito de suas Regionais de Saúde (URSAP), para garantir sua aplicação de forma simultânea em cada Regional, visando o
planejamento e a constante avaliação do cenário epidemiológico.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Art. 18. O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº
29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 19. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas
pelas matérias.

Art. 20. Os eventos esportivos profissionais, pré-estabelecidos em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer apenas mediante autorização das Secretarias de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED),
observados, em qualquer caso, a adoção dos protocolos sanitários e a ausência de público.

Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 17 de março de 2021, excetuando-se o determinado no art. 6º, cuja vigência terá prazo indeterminado.

Art. 22. As medidas sanitárias previstas nesse Decreto poderão ser revistas diante de um cenário de redução sustentada da ocupação de leitos críticos na rede pública estadual de saúde.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de 06 de março de 2021.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.877-A EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA

Clique AQUI e leia na íntegra.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Com mais de 200 mil vagas temporárias, IBGE abre concursos para o Censo 2021.






O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reabriu o aguardado concurso para mais de 200 mil vagas temporárias para a realização do Censo Demográfico 2021, com salários de até R$ 2.100. Os editais foram publicados nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União.

São dois processos seletivos e há vagas distribuídas para praticamente todos os municípios do país.

Veja a distribuição de vagas e salários:

181.898 vagas para a função de Recenseador: remuneração por produção, de acordo com o número de domicílios visitados e questionários respondidos.

5.450 vagas para a função de Agente Censitário Municipal (ACM): salário de R$ 2.100,00.

16.959 vagas para a função de Agente Censitário Supervisor: salário de R$ 1.700

Para a função de recenseador, a previsão de duração do contrato é de até 3 meses, podendo ser prorrogado mediante necessidades de conclusão das atividades do Censo e de disponibilidade orçamentária. A jornada de trabalho é de, no mínimo, 25 horas semanais. Veja aqui o edital.

Para as funções de agente censitário, é exigido ensino médio completo. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Os melhores colocados em cada município ocuparão a vaga de agente censitário municipal, que será o responsável pela coordenação da coleta naquela cidade.

Os demais supervisionam as equipes de recenseadores. A previsão de duração do contrato é de até 5 meses, podendo também ser prorrogado.

Para as vagas de recenseador, as inscrições começam no dia 23 de fevereiro e vão até 19 de março, pelo site http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibge_20_ recenseador. A taxa de inscrição é de R$ 25,77.

Para as vagas de agente censitário municipal e agente censitário supervisor, as inscrições começam nesta sexta-feira (19) e vão até 15 de março pelo site http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibge_20_agente.

A taxa de inscrição é de R$ 39,49.

Fonte: G1

fonte do blog de foco central

Comitê Científico do RN recomenda fechar por 14 dias escolas, e bares e restaurantes após 22h.






O Comitê Científico organizado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN), considerando que é necessário manter sob controle a epidemia da COVID-19 no RN e entendendo que durante os períodos festivos e de feriado prolongados foram provocadores de grandes aglomerações, que tiveram reflexo no aumento do número de casos no fim de dezembro e início de janeiro e que se intensificou nos dias iniciais de fevereiro;

Considerando as aglomerações que estão ocorrendo no período do Carnaval, que terão reflexo provável nas próximas semanas.

Considerando que a Região Metropolitana atingiu um platô no número de casos que se mantém alto por um período prolongado;

Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 80%, com 3 unidades hospitalares de referência já com 100% de ocupação, alertando para um possível colapso de leitos na região;

Considerando que a introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 já se encontram em circulação nos estados vizinhos, com possível circulação no Rio Grande do Norte, apesar de ainda não detectado;

Considerando que crianças e jovens, muitas vezes assintomáticos, são responsáveis pela transmissão domiciliar a idosos susceptíveis;

Considerando que interações em bares e restaurantes não conseguem cumprir com as medidas do protocolo de biossegurança e distanciamento social, assim recomenda, cabendo a decisão da governadora Fátima Bezerra:

1.Suspensão das atividades presenciais de bares e restaurantes em todo RN após 22h por 14 dias, devendo a medida ser reavaliada após esse prazo;

2.Suspensão das aulas presenciais das escolas privadas por 14 dias, devendo a medida ser reavaliada ao final desse período;

3.Criação de serviço de denúncia para pais e alunos de escolas, sejam públicas ou privadas, fazerem denúncia sobre ocorrência de casos de sintomáticos respiratórios que não tenham sido devidamente afastados do convívio, assim como suas turmas escolares não tenham sido submetidas ao protocolo orientado na Nota Informativa número 03/2021 – SESAP/SUVISA;

4. Adiamento do início das aulas das escolas públicas do estado por 14 dias, ao fim do qual deverá ser reavaliada a necessidade de novo adiamento;

5. Fortalecer os cuidados preventivos nas academias no que concerne ao uso de máscaras e distanciamento social inclusive com aplicação de multa para aqueles estabelecimentos que forem flagrados infringindo as regras.

6. Estabelecimento de barreiras sanitárias com os estados da Paraíba e Ceará, bem como nos portos e aeroportos, assim como implementação de barreiras sanitárias e intensificação do monitoramento e rastreio nos municípios sabidamente turísticos do estado do RN;

7. Busca ativa de casos e contatos, bem como monitoramento dos casos ativos pela Atenção Primária dos municípios;

8. Aplicar sanções previstas em lei a estabelecimentos de saúde públicos e privados, como clínicas, hospitais e laboratórios, que deixem de notificar os casos aos serviços de informação e de controle de leitos;

9. Ampliar a vigilância genômica no Rio Grande do Norte;

10. Suspender as atividades ambulatoriais de clínicas e consultórios e serviços públicos de rotina que não comprometam o cuidado
continuado ao paciente;

11. Suspender cirurgias eletivas que demandem uso de leitos críticos na Região Metropolitana;

12. Proibir eventos em toda a orla do RN por 14 dias;

13. Abrir leitos de UTI covid-19 no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), os quais deverão ser mantidos enquanto a Taxa de Ocupação do RN estiver acima de 60%;

14. Ampliar a fiscalização do estado (Polícia Militar) nos finais de semana em bares e na orla potiguar, especialmente da região metropolitana.

Fone: BG

fonte do blog de foco central

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Ipanguaçu: Chamada Pública se refere à compra de produtos alimentares com recursos do PNAE





Imagem: Ilustração
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Ipanguaçu, cidade do Vale do Açu, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), deu publicidade à Chamada Pública n° 001/2021 que tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que visa suprir as necessidades dos alunos das escolas da rede pública de ensino do município.
A sessão pública ocorrerá no dia 25 de fevereiro corrente, uma quinta-feira, às 9h, na sede da CPL.
O edital com os dados completos encontram-se disponíveis gratuitamente aos interessados no referido órgão, podendo ser solicitado através do e-mail licitação@ipanguacu.rn.gov.br, diz o aviso referente ao certame, assinado pela presidente da CPL, Manuella Simone dos Santos Oliveira, veiculado nesta terça-feira (09) no Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
fonte do blog de pauta aberta

Governo lança o Programa RN + Grãos


A governadora Fátima Bezerra lança, nesta terça-feira (9), o Programa RN + Grãos, por meio da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE). O evento ocorre, às 10h30h, na Escola de Governo, Centro Administrativo do Estado, em Natal.







Com o objetivo de fomentar a produção de grãos também no litoral potiguar, a ação consiste na implantação de 10 unidades demonstrativas de produção de grãos, nas variedades de soja, sorgo e milho, no cinturão verde do RN.



SERVIÇO


Lançamento do Programa RN+ Grãos
Data/Horário: 9 de fevereiro de 2021 - às 11h
Local: Escola de Governo - Centro Administrativo do Estado
fonte do blog de carlos costa

Deputados cobram medidas de apoio aos produtores rurais do Estado




Durante a Sessão Plenária desta terça-feira (9), no horário destinado aos deputados, foram abordados assuntos da área econômica, agropecuária, social, ambiental e da educação. Os parlamentares, dentre outras ações, cobraram do governo estadual um suporte maior aos produtores rurais, assim como um plano de retomada das aulas presenciais para a Rede Pública de Ensino.



Em seu pronunciamento, o deputado Vivaldo Costa (PSD) falou sobre as dificuldades que a seca prolongada vem trazendo para o sertanejo do Rio Grande do Norte e pediu apoio do Governo do Estado para esses trabalhadores.

“Nós estamos no décimo ano consecutivo de seca no RN. E, para sobreviver todo esse tempo, só o seridoense, o sertanejo do RN. Houve apoio governamental, através de empréstimos, mas o agricultor e o pecuarista precisam de mais tempo, de mais chuva, para poder saldar suas dívidas junto ao banco. Até mesmo os médios e grandes pecuaristas estão sem ter como pagar”, defendeu.

Segundo Vivaldo, o pessoal do governo raciocina “como se chovesse dinheiro”. “Eles acham que, com a chuva, chega o dinheiro. Não tem isso, não. É preciso prorrogar esses débitos por mais tempo, para que se possa recuperar a economia do Seridó”, disse.

Em seguida, o parlamentar informou que conversou com o deputado federal João Maia, pedindo suporte ao homem do campo Morte-rio-grandense.

“João Maia sempre foi um defensor intransigente do RN e do Seridó. Ele terá uma audiência hoje, com o prefeito de Caicó, Dr. Tadeu, e na sua pauta vai ter uma reivindicação especial em favor do pecuarista endividado do Seridó. É disso que se precisa: fazer uma prorrogação e ainda abrir linhas de empréstimo para dar condições de recuperação”, opinou.

Por fim, Vivaldo explicou que para se fazer a recuperação de uma economia são necessários muitos anos. “Portanto, tem que haver uma tolerância com relação aos empréstimos dos pecuaristas. É fundamental a tolerância dos bancos, para prorrogar esses débitos, fazer novas negociações e dar condições para que o proprietário rural recupere suas finanças e possa cumprir com suas obrigações”, concluiu.

Já o deputado Souza (PSB) dirigiu sua palavra ao Idema (Instituto de Defesa do Meio Ambiente do RN). “Eu sou testemunha da sensibilidade da atual direção do órgão, nas pessoas do Leonlene Aguiar e do Werner Tabosa, não somente em avançar o licenciamento de empresas, mas também de preservar as atividades do nosso Estado. Tem sido assim com o projeto que estamos desenvolvendo com a Fatern e a Ufersa, através do qual estamos avançando na regularização dos salineiros artesanais em Grossos, único município do RN que ainda preserva a atividade artesanal das salinas. E esse projeto é fundamental para que essas pessoas tenham a tranquilidade de continuar a exercer suas atividades de maneira regular, com seu licenciamento em mãos”, detalhou o parlamentar.

Continuando seu discurso, Souza falou especificamente sobre a questão da cadeia da cal do município Governador Dix-Sept Rosado.

“A cadeia da cal é fundamental para a economia da cidade e do Estado. Nós temos lá 47 núcleos de produtores e cinco indústrias de beneficiamento. Essa estrutura produtiva tem a capacidade de operar 14.100 toneladas. Só em 2020, gerou uma receita de R$ 25 milhões, além de 1.320 empregos diretos e indiretos. Mas, nos últimos cinco anos, houve uma redução de 49% no número de pequenos produtores, gerando perda de receita e empregos”, lamentou.

Complementando, o deputado disse que “até 2010 essas pessoas tinham suas licenças, mas após o vencimento desses documentos, o Idema não apreciou suas renovações. Então, desde 2014, eles estão operando de maneira precária”.

O parlamentar também enfatizou saber que isso não é responsabilidade da atual gestão. “Mas, tendo em vista a sensibilidade que os diretores vêm demonstrando, bem como a importância da cadeia produtiva da cal para o município, nós solicitamos que o Idema estude a possibilidade de criação de uma licença provisória, para depois apreciar tanto o plano de manejo como os projetos que foram apresentados, a fim de que sejam renovados definitivamente esses licenciamentos. Fica aqui o meu apelo, para que os pequenos produtores de Grossos possam continuar suas atividades de maneira regular”, finalizou Souza.

Na sequência, o Subtenente Eliabe (Solidariedade) externou seus votos de profundo pesar aos envolvidos na tragédia ocorrida em Mãe Luiza, zona Leste de Natal, no último final de semana.

“Tivemos como vítimas fatais quatro mulheres. E a todos os familiares fica o nosso sentimento de pesar e solidariedade. Eu espero que o Poder Público tome as providências e comece a se antecipar aos fatos, para que tragédias dessa natureza sejam evitadas. Muito importante a atuação da esfera pública na prevenção de acidentes desse tipo”, disse.

Além disso, o deputado prestou apoio e reconhecimento aos profissionais da Defesa Civil, que, segundo ele, “estiveram no local, de forma abnegada e comprometida, para minimizar o sofrimento dos envolvidos nessa tragédia”.

“Então, fica o nosso respeito e agradecimento a esses profissionais que se dedicam em defesa das vidas de outras pessoas. Com toda certeza a atuação deles contribuiu para minimizar os danos e o sofrimento dessas famílias. Portanto, fica aqui o nosso sentimento de dor e solidariedade aos envolvidos nessa tragédia”, concluiu.

Dando continuidade ao horário dos deputados, Cristiane Dantas (Solidariedade) abordou requerimento de sua autoria em que solicita do Governo do Estado a apresentação de um plano de retomada das aulas presenciais da Rede Pública de Ensino.

“Todos sabem que, em março do ano passado, as aulas foram interrompidas nas redes pública e privada, mas os alunos das escolas públicas estão acumulando um prejuízo maior, já que, nesse 2021, ainda não está sendo feito o retorno às aulas presenciais. E isso ocasiona uma evasão escolar, que é mais uma problemática enfrentada por esses estudantes”, iniciou Cristiane.

De acordo com a parlamentar, os professores estão resistentes à volta, “já que a secretaria não preparou as escolas com a estrutura mínima necessária para o retorno, com álcool em gel, distanciamento social e outras medidas sanitárias”.

Ainda segundo Cristiane Dantas, os mais prejudicados foram os alunos que iriam prestar o Enem. “Essas aulas foram interrompidas e acarretaram um prejuízo enorme para os alunos que fariam o Enem. As aulas virtuais foram implementadas, mas até um estudante da rede privada, que teve acesso a internet e suas aulas repostas, passou grandes dificuldades com o Enem. Imaginem os alunos da rede pública, que tiveram reposições de aulas de maneira falha e insuficiente para contemplar todos os assuntos do exame. Com certeza a grande evasão ocorreu por desestímulo e falta de investimento público aos mais de 300 mil alunos das 615 escolas estaduais”, criticou.

Outro questionamento feito pela deputada foi com relação às merendas escolares. “O recurso federal que vem destinado para a compra da merenda escolar está sendo utilizado para a alimentação desses estudantes através das cestas básicas? Nesse período de quase um ano, quantas cestas básicas foram entregues? Fica aqui o nosso questionamento, porque os recursos são garantidos, mas o governo estadual está fazendo a sua parte e entregando esses alimentos? Ficamos no aguardo das respostas”, concluiu a parlamentar.

Penúltimo inscrito no horário, Coronel Azevedo (PSC) iniciou sua fala explanando requerimento do seu mandato dirigido ao Detran, para que retome a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no município de Parelhas.

“As pessoas que utilizavam o Detran de Parelhas estão impossibilitadas de renovar suas CNH, tendo que se deslocar para outras localidades e até para Natal, o que tem prejudicado esses cidadãos. Então fica aqui o nosso pedido em prol dos moradores de Parelhas”, pleiteou.

O outro assunto levado a público pelo deputado tratou de situação gerada pela Lei 10.727/2020, a qual suspende os prazos relativos aos concursos públicos no RN.

“Ocorre que os concursos já iniciados, como o da Polícia Civil do RN, estão correndo sério risco de ser prejudicados pelo Art. 3º da referida lei, que diz o seguinte: ‘ficarão igualmente suspensas, no mesmo período, as realizações das demais etapas e fases dos concursos’. Por esta razão o nosso mandato protocolou um projeto de lei alterando a redação desse artigo, incluindo o parágrafo único, que diz: ‘o disposto neste artigo não se aplica aos concursos na área de educação, saúde e segurança pública’”, explicou.

O deputado disse ainda que a proposição foi feita pelo Ministério Público, na pessoa do Dr. Vitor Emanuel. “Então, nós já protocolamos o projeto de lei, a fim de evitar prejuízo aos milhares de candidatos que fizeram inscrições para concursos estaduais nessas áreas”, finalizou.

E o último orador inscrito no horário dos deputados, Dr. Bernardo (Avante), inicialmente fez um voto de pesar pelo falecimento do ex-vereador Jovanildo Fernandes, em Caraúbas, na noite de ontem (8).

“Caraúbas amanheceu triste hoje, haja vista Jovanildo ter um histórico de muita luta em favor do município. Ele foi vereador e diretor do Hospital Agnaldo Pereira, onde trabalhou por muitos anos. Por isso, eu faço aqui meu voto de pesar e presto minha solidariedade a toda família”, lamentou.

Em seguida, ele relatou sua participação na tarde de ontem (8), ao lado do deputado estadual Tomba Farias (PSDB), em reunião com a cúpula do Governo do Estado e uma comissão formada pelo presidente da Femurn (Federação dos Municípios do RN) e os presidentes de associações de municípios.

“Participei como presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios, para tratar de um importante tema, que são os débitos do Governo do Estado com os municípios do RN”, disse, acrescentando que a reunião foi muito produtiva, tendo sido criado um “Fórum de Debate” entre prefeitos, associações e governo estadual, a ser realizado a cada quinze dias.

“Da reunião de ontem já foi reconhecido pelo governo um débito de R$ 53 milhões, propondo a divisão em 24 meses, já pagando os meses de janeiro e fevereiro ainda este mês. Na próxima semana, nós vamos discutir como será esse parcelamento. Ficou acertado também que seria feito, de imediato, o pagamento da Farmácia Básica, que desde 2010 não se paga aos municípios”, esclareceu.

Por fim, o parlamentar falou acerca de requerimento encaminhado ao Governo do Estado em que solicita uma política de subsídio ao milho, à torta de algodão e à soja.

“Eu que conheço bem o interior do RN, acompanho de perto os problemas pelos quais estão passando os pecuaristas, os pequenos produtores de leite, dentre outros trabalhadores do campo. E hoje a gente percebe algo extremamente difícil, em virtude da demora do inverno: os preços estão muito altos. Então, fica completamente impraticável para o homem do campo continuar com suas atividades e prover sua subsistência sem a ajuda do governo”, concluiu.

fonte do blog de tribuna do cabugi

TRE suspende direitos políticos de Robinson Faria por 8 anos




O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) declarou o ex-governador Robinson Faria inelegível por 8 anos em ação por abuso de poder político e econômico referente às eleições de 2018. A decisão foi dada nesta terça-feira (9), por 4 votos a 3.



O voto de desempate, feito pelo presidente Gilson Barbosa, acompanhou o do relator, Ibanez Monteiro, entendendo que ocorreu abuso de poder econômico com a inauguração de restaurantes populares no ano das eleições. "A meu ver, por todo arcabouço fático e probatório dos autos, estão configurados o uso exorbitante de recursos público a fim de comprometer a isonomia do pleito disputado pelo então governador Robinson Faria".

A defesa do ex-governador foi feita pelo advogado Felipe Cortez. Cabe recurso à corte superior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também foram condenados à perda dos direitos políticos o então candidato a vice-governador Sebastião Filgueira do Couto, Francisco Vagner Gutemberg de Araujo, Pedro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Josimar Custodio Ferreira e Ana Valeria Barbalho Cavalcanti.

Tribuna do Norte

fonte do blog de tribuna do cabugi

Botijão de gás de cozinha pode chegar a R$ 91 no RN, afirma sindicato




Após o novo aumento de 5,15% no preço médio de venda do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) anunciado pela Petrobras, o preço do botijão de gás vai subir no Rio Grande do Norte e pode chegar a R$ 91 a partir desta terça-feira (9), de acordo com o Sindicato dos Revendedores Autorizados de Gás Liquefeito de Petróleo (Singás-RN).



"Infelizmente nós fomos novamente surpreendidos por mais um aumento da Petrobras. Esse é o 12º aumento consecutivo, o segundo desse ano", disse o presidente do sindicato, Francisco Correia.

"São 12 aumentos sem justificativa nenhuma. Não houve aumento de derivado, não houve aumento de petróleo, não houve aumento de nada. O único aumento que houve foi a margem de lucro da Petrobras", afirmou Francisco Correia. "Infelizmente, nós vamos ter que repassar esse aumento a partir de hoje a todo Rio Grande do Norte. Esse aumento vai variar, dependendo do município, de R$ 5 a R$ 6 de aumento", completou.

Correia diz também que a recomendação é de que os botijões que as revendedoras têm em estoque sejam negociados pelo preço antigo.

Sobre a participação dos impostos estaduais no preço do botijão de gás e dos combustíveis, o secretário de tributação, Carlos Eduardo Xavier, afirmou que os tributos cobrados pelo Estado são relevantes, mas que o aumento nos preços neste momento não está relacionada a isso.

"Nós não negamos a participação dos tributos estaduais, principalmente o ICMS, na composição de preço dos combustíveis. Mas a gente tem batido na tecla ultimamente de que não há alguma alteração nos últimos meses, com esses aumentos sequentes, que justifiquem esse aumento nos preços. Isso é fruto da politica de preço da Petrobras. Essa variação ocorre por isso", explicou.

"Os tributos, a gente não nega. São alíquotas altas, representativas. Mas não houve, nesse momento, nenhuma alteração que justifique esses aumentos de preço. Então a gente mantém a nossa posição que diz claramente que esses aumentos sucessivos não são ocasionados pelos nossos tributos e sim pela questão da política de preço da Petrobras", continuou o secretário.

De acordo com a Petrobras, os preços de GLP por ela praticados têm como referência base o valor de paridade de importação, formado pelo valor do produto no mercado internacional, somado aos custos que importadores teriam e demais custos internos de transporte para cada ponto de fornecimento, sendo ainda influenciado pela taxa de câmbio.

G1RN

fonte do blog de tribuna do cabugi

Após taxa de ocupação passar dos 80%, Governo do RN anuncia abertura de mais leitos críticos para Covid-19 em Natal

 


Após a taxa de ocupação de leitos críticos para Covid-19 ultrapassar a taxa 80% desde o último domingo (7), na região metropolitana de Natal, a Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap) anunciou a abertura de mais leitos no Hospital Giselda Trigueiro, na capital potiguar. De acordo com a pasta, a expectativa é abrir mais 15 leitos críticos na unidade de saúde - que é um dos hospitais de referência para tratamento contra a doença no estado.

A data para que as novas unidades passem a funcionar, no entanto, não foi divulgada. "Durante esta semana, a Sesap acompanha a alta na ocupação dos leitos com pacientes acometidos pela Covid-19, em especial na Região Metropolitana de Natal, e está dando início a um plano de resposta para a situação. A ocupação dos leitos está em 73,8% no Rio Grande do Norte e 82,2% na Região Metropolitana", disse a pasta.

De acordo com o governo, além da abertura de leitos, a Secretaria de Saúde também está aprofundando os estudos sobre a situação da pandemia, já que o aumento na ocupação de leitos não estaria sido acompanhado por um crescimento no número de casos no estado.

"A Secretaria reforça também que está em alinhamento com as equipes das unidades hospitalares com o objetivo de otimizar a qualidade da assistência a esses pacientes críticos, buscando melhor giro de leitos para a ocupação também dos leitos clínicos disponíveis", afirmou em nota.

A região metropolitana não registrava ocupação acima da marca de 80% desde julho do ano passado - no momento mais crítico da pandemia. A ocupação mais alta desde então havia sido em dezembro, no dia 12, com 75,23% de ocupação. Na ocasião, havia 109 leitos operacionais e 82 ocupados. Neste domingo (7), a ocupação ficou em 81%, com 103 leitos ocupados, de um total de 127 abertos na região metropolitana.

A ocupação permaneceu acima dos 80% na segunda-feira e nesta terça (9).

G1RN

fonte do blog de tribuna do cabugi

Ufersa abre nove vagas para professor substituto, incluindo Campi de Angicos; salários até R$ 6.289,21.






A Universidade Federal Rural do Semi-Árido, UFERSA abre na próxima na próxima quarta-feira, dia 10 de fevereiro, as inscrições para a seleção de professor substituto. Ao todo, são nove vagas distribuídas nos campi de Mossoró, Angicos e Caraúbas. As vagas são para as áreas de Engenharia, Administração, Letras e Pedagogia.

A carga horária de 40 horas semanais com a remuneração variando entre R$ 4.058,48 a R$ 6.289,21 já inclusos o auxílio alimentação e a retribuição por titulação (Especialização, Mestrado ou Doutorado), apresentada pelos candidatos provados. Ainda nesta semana a Ufersa estará divulgando Edital para concurso de Técnicos-Administrativos.

As inscrições para professor substituto vão acontecer no período de 10 a 18 de fevereiro, diretamente no site da Ufersa, com a taxa de inscrição no valor de R$ 70,00. A seleção constará de três etapas: Prova Escrita, Prova Didática e, por último, a Análise Curricular, sendo essa apenas classificatória.

Já as duas primeiras de caráter eliminatório. As provas serão realizadas no Campus Central da Ufersa, em Mossoró, no período de 14 a 20 de março. A prova escrita para todos os candidatos inscritos vai acontecer no dia 14 de março, no horário das 8 às 12h.

Devido à pandemia do novo Coronavírus, em todas as etapas do certame serão seguidas as orientações do Plano de Biossegurança da Ufersa com o distanciamento social, a proteção individual e coletiva recomendadas como o uso de máscara e a higienização das mãos. A Universidade vai disponibilizar nos locais das provas álcool a 70%.

Blog do BG

fonte do blog de foco central

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

RN aplica segunda dose da CoronaVac entre 10 e 17 de fevereiro; estado vai receber mais 51 mil doses




A Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap) informou nesta quarta-feira (3) que a aplicação da segunda dose das vacinas contra a Covid-19, da CoronaVac, acontecerá entre os dias 10 e 17 de fevereiro. Essas datas são apenas para quem recebeu as primeiras doses da vacinação (profissionais da saúde e idosos institucionalizados), que começou no dia 20 de janeiro.



A decisão foi informada em uma reunião com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN (Cosems-RN) e da Secretaria Municipal de Saúde de Natal. A distribuição das vacinas ficou acordada para começar na próxima segunda-feira (8).

Além disso, o prefeito Álvaro Dias (PSDB), em reunião com o ministro da Saúde Eduardo Pazuello, disse que foi confirmado o recebimento de mais 51.800 doses da vacina da CoronaVac até o próximo fim de semana em todo o estado.

Enquanto aguarda a chegada, os municípios se organizam para a aplicação da segunda dose. As datas entre 10 e 17 de fevereiro foram definidas baseadas na norma técnica da CoronaVac, que aponta que o espaço entre a primeira e a segunda dose deve ser de 21 a 28 dias.

Essa etapa só serve para pessoas que tomaram a primeira dose no lote inicial, utilizado na abertura do plano de operacionalização para vacinação contra a Covid-19 do estado. "A vacina só será aplicada em quem levar o seu cartão físico, mostrando que tomou a CoronaVac e na data certa", explicou a subsecretária de planejamento e gestão da Sesap, Lyane Ramalho.

As segundas doses para quem recebeu a vacina de Oxford/AstraZeneca são aplicadas apenas após 12 semanas.

Novas doses

Segundo o prefeito Álvaro Dias, mais 51.800 doses (259 caixas) da CoronaVac, produzidas em parceria com o Instituto Butantan, serão encaminhadas para o estado até o fim de semana. A informação foi repassada ao prefeito pelo ministro da Saúde Eduardo Pazuello durante audiência. Álvaro Dias cumpre agenda em Brasília.

Segundo o prefeito, a previsão é de que aproximadamente 13 mil doses fiquem em Natal, considerando que a cidade abriga 25,19% da população do Estado.






“Tratamos de vários assuntos, entre eles a questão das vacinas, que é uma grande preocupação para o povo de Natal e de todo o Rio Grande do Norte. A boa notícia é que até a próxima sexta-feira nós vamos ter disponíveis a nossa parcela de imunizantes para continuar vacinando o público prioritário do plano de imunização", disse o prefeito.

Durante a reunião em Natal, Sesap e municípios também definiram que as próximas vacinas a chegar serão destinadas prioritariamente a idosos acima de 75 anos que estejam acamados e idosos acima de 85 anos.

A medida segue dados técnicos, pois estes grupos são os mais vulneráveis à Covid-19. O direcionamento será oficializado por meio de nota técnica, a ser encaminhada aos municípios.

fonte do blog de tribuna do cabugi

Sesap e municípios acertam continuidade da vacinação contra Covid-19



A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) alinhou na tarde desta quarta-feira (3) com os municípios do Rio Grande do Norte a continuidade do processo de vacinação contra a Covid-19. Em reunião com a participação do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN (Cosems-RN) e da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, a Sesap acertou a distribuição das vacinas para a segunda dose do primeiro lote da CoronaVac a partir do dia 8/2.



As doses deverão ser aplicadas pelos municípios entre os dias 10 e 17/2, seguindo o cronograma técnico necessário para garantir a imunidade pela CoronaVac. A norma técnica da vacina aponta que o espaço entre a primeira e a segunda dose deve ser de 21 a 28 dias. A segunda etapa servirá às pessoas que tomaram a primeira dose no lote inicial utilizado na abertura do plano de operacionalização para vacinação contra a Covid-19 do estado.

"A reunião foi importante para alinhar a sequência do trabalho de vacinação no estado. Precisamos ressaltar que a organização é essencial, pois a vacina só será aplicada em quem levar o seu cartão físico, mostrando que tomou a CoronaVac e na data certa", afirmou a subsecretária de planejamento e gestão da Sesap, Lyane Ramalho.

A Sesap emitirá ainda esta semana uma nota técnica informando sobre o processo de entrega das novas vacinas. O sistema de distribuição seguirá o mesmo planejamento das etapas anteriores, com a participação do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar, quando as vacinas serão distribuídas para as Unidades Regionais de Saúde Pública e de lá retirada pelos municípios.

A presidente do Cosems-RN, Maria Eliza Garcia, explicou que os municípios vão seguir o planejamento estipulado. "As secretarias de saúde serão informadas e seguirão os procedimentos necessários para continuar a vacinação. Todos aguardam as doses", disse Garcia. "Esses encontros são importantes para mantermos o alinhamento e corrigirmos o que for necessário", completou o secretário de saúde de Natal, George Antunes.

NOVAS DOSES

Durante o encontro, os gestores também trataram sobre a perspectiva de chegada do terceiro lote de vacinas contra a Covid-19 ao RN. Há uma expectativa de que o Ministério da Saúde encaminhe uma nova remessa da CoronaVac, oriunda do Instituto Butantan, até o fim da semana.

"Precisamos coordenar toda essa distribuição, contando com a cooperação de todos, levando em conta a capacidade de armazenamento dessas novas doses nos municípios", ressaltou a subsecretária Lyane Ramalho.

Diante da possibilidade de novas vacinas chegarem nos próximos dias, a Sesap e os municípios também acertaram que as doses, em quantidade ainda não confirmada, serão voltadas prioritariamente aos idosos acima de 75 anos que estejam acamados e idosos acima de 85 anos. A medida segue dados técnicos, pois estes grupos são os mais vulneráveis à Covid-19. O direcionamento será oficializado por meio de nota técnica, a ser encaminhada aos municípios.

Foto: Ascom/Sesap-RN

fonte do blog de tribuna do cabugi

Deputado Francisco é o novo líder do Governo Fátima; George reforça articulação política




A governadora Fátima Bezerra anunciou, nesta quarta-feira (03), em reunião com a bancada governista da Assembleia Legislativa, o nome do deputado estadual Francisco Medeiros (PT) como novo líder do Governo na Casa. O deputado George Soares (PL), que ocupava a função, assumirá a primeira secretaria da Mesa Diretora da ALRN.



“A partir de agora terei uma missão igualmente importante à frente da primeira secretaria e achei por bem conversar com a governadora para que fosse realizado um rodízio entre nós da bancada. E o nome que ela escolheu, do deputado Francisco, não poderia ser melhor indicado. Eu continuo fiel ao Governo e trabalhando na articulação política dentro da Assembleia”, disse George.

A governadora agradeceu a dedicação e lealdade do deputado George, do PL, no período em que ocupou a liderança e disse ter certeza que continuará contando com a sua experiência e capacidade de liderança nos projetos do governo que serão encaminhados à Casa Legislativa.

“Francisco é outro que dispensa comentários. Um parlamentar qualificado, ex-prefeito muito bem avaliado da cidade de Parelhas, e um deputado atuante, que conhece o estado e defende os interessantes da população”, acrescentou a governadora.

O deputado Francisco Medeiros agradeceu a confiança da governadora e dos colegas de bancada, disse reconhecer o importante trabalho de George na liderança e assinalou que encara o desafio como “uma importante missão para ajudar o povo do Rio Grande do Norte e fazer o Governo Fátima avançar cada dia mais”.

fonte do blog de tribuna do cabugi