quarta-feira, 27 de maio de 2015

Acesso ao seguro-desemprego: as regras não mudam para os(as) trabalhadores(as) assalariados(as)rurais


A Medida Provisória 665, que muda as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro-defeso e do abono salarial, foi aprovada ontem pelo Senado Federal e segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. 
Mas as regras para o acesso ao seguro-desemprego para os (as) trabalhadores(as) assalariados(as)rurais foram mantidas como estavam na Lei 7998/1990: o(a) trabalhador(a) assalariado(a) rural precisa comprovar ter trabalhado por seis meses para ter acesso ao direito. Os demais trabalhadores, a partir da sanção presidencial da MP 665, precisarão comprovar 12 meses de trabalho para ter acesso ao seguro-desemprego.
A CONTAG já estava lutando dentro do Congresso nacional para que o seguro-desemprego fosse estendido para todos(as) os (as) trabalhadores(as) safristas que tivessem contrato por tempo determinado. A Medida Provisória elaborada pelo governo como instrumento para o ajuste fiscal pegou o Movimento Sindical de surpresa. Estávamos correndo o risco não apenas de não conseguir ampliar o direito, mas também de perder os direitos que já temos.
Ação dentro do Congresso Nacional
Manter o direito já adquirido é vitória foi conseguida devido a um trabalho da CONTAG que se tornou ainda mais intenso dentro do Congresso Nacional nos últimos dois meses, e contou com o apoio fundamental de parlamentares que apoiam a agricultura familiar, como os deputados Heitor Schuch (PSB-RS) e o senador Paulo Rocha (PT-PA). 
“A ação da CONTAG dentro do Congresso Nacional é importante, mas os dirigentes das federações também precisam atuar junto aos deputados de seus estados aqui no Congresso mas também os deputados estaduais e os vereadores. A ação política junto ao poder legislativo é importante para o Movimento Sindical fortalecer sua luta e avançar nos direitos dos trabalhadores”, afirma o secretário de Assalariados e assalariadas Rurais, Elias D’Ângelo Borges.
O alto índice de informalidade do trabalho assalariado no campo e os contratos de curta-duração já eram grandes dificultadores do acesso a esse direito trabalhista. As novas regras propostas pelo governo tornariam praticamente impossível para que um(a) trabalhador(a) contratado por pequenas temporadas acessasse o seguro-desemprego. Mais de 70% dos trabalhadores(as) assalariados(as), o equivalente a um milhão de pessoas, ficaria excluído do direito ao seguro-desemprego.
Abono Salarial será proporcional ao tempo trabalhado
No entanto, a vitória não foi completa. As regras para a concessão de abono salarial restringiram o que já era muito restrito. A partir da sanção da MP 665 o abono salarial será proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo: se o trabalhador trabalha apenas um mês, ele receberá como abono apenas 1/12 do valor do salário mínimo. Se trabalhar 2 meses, receberá 2/12, e assim por diante. E só terá direito ao abono o trabalhador que tiver contrato com pessoas jurídicas, ou seja, com empresas, que possuem CNPJ. “Nós ainda vamos fazer o pleito junto a presidenta Dilma para garantir o veto a esse artigo sobre a proporcionalidade do abono salarial”, afirma Elias.


FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Lívia Barreto

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